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quinta-feira, 28 de março de 2013

Cães e outros bichos em nosso Condomínio


Prezados moradores,

Para que a vida em sociedade seja tranqüila e harmoniosa, todos os moradores devem fazer sua parte, respeitando seu espaço e o do vizinho. Portanto, é muito importante que as dicas e regras abaixo sobre a conduta de cães e outros bichos em nosso condomínio sejam seguidas: 

 
* Cachorros só devem andar com coleira e guia pelo condomínio

* A entrada, saída e circulação deve ser feita somente pelos locais permitidos

* Lugar de passeio é na rua ou praças do bairro, não no jardim, playground ou na garagem. Estes locais não são toalete dos cães e gatos. Mas, caso aconteça, por favor recolha os dejetos do seu bichinho
* Estando com cachorro no elevador, sempre opte pelo d0e serviço Nesse ambiente, sempre dê preferência a quem não está confortável com a presença do cão. Em casos assim, deixe a pessoa tomar o elevador sozinha
* Caso o bicho de um morador faça muito barulho, antes de registrar queixa, verifique se outros condôminos também se sentem incomodados pelos latidos
* É proibido para quaisquer animais fazerem suas necessidades na área comum do condomínio

* Escolher o animal que vai morar em um apartamento exige, antes de tudo, bom senso. Por isso, evite animais grandes e/ou muito barulhentos.
* Em alguns estados, raças consideradas perigosas, como rottweilers, pitbulls, dobermans, e filas brasileiros devem usar focinheiras – a obrigatoriedade vale também para dentro do condomínio
* O animal ou seu ambiente não deve exalar cheiro desagradável

* Se for viajar ou ficar muito tempo fora de casa não deixe o animal trancado no apartamento.

* Animais de estimação devem ser mantidos dentro da unidade. Eles não podem ser relegados ao hall de serviço, mesmo em prédios com apenas uma unidade por andar - a área é considerada comum
* Caso o animal demonstre agressividade contra moradores ou outros bichos, deve-se considerar a possibilidade de que se use focinheira, independentemente do seu porte
* O dono do animal deve manter a disposição do síndico a carteira de vacinação do bicho

* Animais exóticos como iguanas, aranhas e cobras podem ser incompatíveis com a vida em condomínio.

Caso o dono do animal não se disponha a colaborar com a vida em comum, como não pagando multas e se mostrando contrário ao convívio social pacífico, é possível identificá-lo como antissocial, com multas equivalentes a até dez vezes o valor da taxa condominial .


Contamos com a colaboração de todos
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Gustavo Oberhofer - Síndico

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