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quinta-feira, 28 de março de 2013

Cães e outros bichos em nosso Condomínio


Prezados moradores,

Para que a vida em sociedade seja tranqüila e harmoniosa, todos os moradores devem fazer sua parte, respeitando seu espaço e o do vizinho. Portanto, é muito importante que as dicas e regras abaixo sobre a conduta de cães e outros bichos em nosso condomínio sejam seguidas: 

 
* Cachorros só devem andar com coleira e guia pelo condomínio

* A entrada, saída e circulação deve ser feita somente pelos locais permitidos

* Lugar de passeio é na rua ou praças do bairro, não no jardim, playground ou na garagem. Estes locais não são toalete dos cães e gatos. Mas, caso aconteça, por favor recolha os dejetos do seu bichinho
* Estando com cachorro no elevador, sempre opte pelo d0e serviço Nesse ambiente, sempre dê preferência a quem não está confortável com a presença do cão. Em casos assim, deixe a pessoa tomar o elevador sozinha
* Caso o bicho de um morador faça muito barulho, antes de registrar queixa, verifique se outros condôminos também se sentem incomodados pelos latidos
* É proibido para quaisquer animais fazerem suas necessidades na área comum do condomínio

* Escolher o animal que vai morar em um apartamento exige, antes de tudo, bom senso. Por isso, evite animais grandes e/ou muito barulhentos.
* Em alguns estados, raças consideradas perigosas, como rottweilers, pitbulls, dobermans, e filas brasileiros devem usar focinheiras – a obrigatoriedade vale também para dentro do condomínio
* O animal ou seu ambiente não deve exalar cheiro desagradável

* Se for viajar ou ficar muito tempo fora de casa não deixe o animal trancado no apartamento.

* Animais de estimação devem ser mantidos dentro da unidade. Eles não podem ser relegados ao hall de serviço, mesmo em prédios com apenas uma unidade por andar - a área é considerada comum
* Caso o animal demonstre agressividade contra moradores ou outros bichos, deve-se considerar a possibilidade de que se use focinheira, independentemente do seu porte
* O dono do animal deve manter a disposição do síndico a carteira de vacinação do bicho

* Animais exóticos como iguanas, aranhas e cobras podem ser incompatíveis com a vida em condomínio.

Caso o dono do animal não se disponha a colaborar com a vida em comum, como não pagando multas e se mostrando contrário ao convívio social pacífico, é possível identificá-lo como antissocial, com multas equivalentes a até dez vezes o valor da taxa condominial .


Contamos com a colaboração de todos
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Gustavo Oberhofer - Síndico

terça-feira, 19 de março de 2013

Difamação e Calúnia no condomínio


Difamação e Calúnia no condomínio


Fofocas e acusações sem fundamento podem levar a processo judicial


Calúnia e difamação são crimes contra a honra, previstos em lei pelo Código Penal. Muita gente, porém, se arrisca a ser processado graças a comportamentos pouco prudentes em assembleia, ou até em conversas de elevador.Mas como os conceitos são bem parecidos, há que se esclarecer cada um:

Calúnia
O que é?

É imputar um fato que é crime, previsto em lei, a alguém, na presença de terceiros ou para terceiros. Exemplo: chamar o síndico de ladrão, caso ele seja honesto, é calúnia. 

Pena: Detenção de seis meses a dois anos, e multa

Difamação:
O que é?

É imputar um fato que não é crime, mas que ofende a reputação, na presença de terceiros ou que chegue a conhecimento de terceiros. Exemplo: dizer que o zelador protege tal funcionário em detrimento de outros é difamação, já que isso não é crime. 

Pena: Detenção de três meses a um ano, e multa
Ou seja, para haver crime de difamação e/ou calúnia são necessárias apenas três pessoas: o agressor, o agredido e um terceiro. Também é importante saber que é possível ser condenado por esses crimes apenas por propagá-los. Não é necessário ser quem inventou a mentira para ser processado.
Portanto, deve-se tomar muito cuidado com comentários feitos em público sobre determinada pessoa e seus atos, principalmente em assembleias, já que em alguns casos, os ânimos podem se exaltar e  é possível que “escape” algum comentário indesejável, que não esteja em consoante com a verdade.
Porém, qualquer conversa em que se atribua a outra pessoa algo que essa não é, ou não fez, e se enquadra na descrição acima, já pode ser considerada difamatória ou caluniosa.
Deve-se empregar cuidado especial em situações consideradas adversas, como brigas, reclamações devido a barulho excessivo, desentendimento com funcionários do condomínio, ocupação de vaga de garagem imprópria, entre outros. É nas horas da “cabeça quente” que pode vir à tona uma palavra indevida.
Outro ponto é que, em geral, as ações de difamação e calúnia são acompanhas de “danos morais” também.

Transparência e participação

Aos Condôminos do Residencial Praia do Forte

Mais uma vez gostaria de expressar a importância da participação de todos na vida condominial. Tal participação parte do pressuposto que todos queremos um lugar melhor para vivermos e convivermos.

Esta participação é de suma importância, pois ao realizá-la multiplicamos o número de fiscais e consequentemente a diminuição de falhas administrativas e prestação de serviço deficiente por parte dos funcionários contratados.

Examinar os balancetes mensais, estes disponíveis a qualquer hora na zeladoria do prédio, mais que colaboração deve ser encarado como dever de todo condômino, pois afinal de contas trata-se do nosso PATRIMÔNIO e este deve ser sempre zelado.

Aos Conselheiros cabe, até por regimentação, tal obrigação. Estes devem em caso de dúvidas levá-las ao Síndico e/ou Administradora para saná-las e se for o caso resolvê-las.

A transparência na Administração é fundamental, necessária e obrigatória. No que diz respeito aos atos administrativos todos devem, como no caso de nosso Condomínio constarem nos balancetes (receitas, despesas, gastos) todos devidamente comprovados por documento compatível (NF, recibos, boletos, etc).

A fiscalização das áreas comuns, dos serviços prestados, da limpeza, bem como da preservação do patrimônio é dever de todos nós, e os problemas devem ser trazidos para que possam ser resolvidos. As formas para isso são diversas e totalmente a disposição de todos (livro de reclamações na portaria, email do condomínio, blog, telefone da portaria e do síndico), portanto não se pode dizer que não há formas de informá-las e todas são devidamente respondidas.

É preciso sempre levar em conta que ao Síndico cabe atender a todas as demandas e não exclusivamente de um ou outro condômino, em caso de impasse ou insatisfação estes serão sempre levados a Assembléia para que a maioria possa opinar e à partir daí ser acatada por todos.

Porém não cabe desvios ao que é previsto em legislação, pois esta sobrepõe-se a decisões mesmo as tomadas em coletividade. Normas dos Bombeiros, Leis municipais, etc...., não podem deixar de ser cumpridas sobre pena de arcarmos com as consequências financeiras e jurídicas que delas advirem. 

Ao Síndico cabe também levar em conta a segurança e o bem estar de todos, intervindo quando necessário para que isso seja alcançado.

A unanimidade jamais será alcançada, e a oposição é válida quando embasada em fatos que venham a contrariar a transparência, a legislação e as normas estabelecidas, jamais somente por interesses contrariados ou antipatia pelo Síndico.

SOLICITO A TODOS OS MORADORES DO CONDOMÍNIO QUE SEJAM FISCAIS E ZELEM POR NOSSAS ÁREAS COMUNS, QUE VERIFIQUEM MENSALMENTE OS BALANCETES, ZELANDO ASSIM PELO PATRIMÔNIO QUE É NOSSO; QUE OPINEM E TRAGAM AO CONHECIMENTO OS PROBLEMAS ENCONTRADOS E PARTICIPEM ASSIM EFETIVAMENTE DA VIDA EM NOSSO PRÉDIO, TODA AJUDA SERÁ MUITO BEM VINDA E AS CRÍTICAS COERENTES LEVADAS EM CONSIDERAÇÃO.

Obrigado

Gustavo
Síndico do Res Praia do Forte.      





segunda-feira, 11 de março de 2013

Desinsetização e desratização

 Estará sendo realizado em nosso condomínio na data de 19 de Março de 2013 pela empresa Júpiter os serviços de desinsetização e desratização, bem como  a higienização dos reservatórios de água.

Solicitamos a todos os moradores compreensão e colaboração, tendo em vista a necessidade anual da realização deste serviço, evitando-se assim qualquer possibilidade de foco de pragas em nosso condomínio.


Gustavo Oberhofer
Síndico

Adequação e modernização elevadores

Conforme informado em nossa Assembléia nossos elevadores estão sofrendo intervenção para sua adequação as Normas vigentes e sua modernização.

Ao passo disso estaremos até o final do mês substituindo as botoeiras das cabines dos elevadores sociais, tendo em vista as más condições da hoje existentes e a não mais fabricação deste modelo.

Esperamos com isso avançar mais um passo rumo a modernização e a valorização de nosso patrimônio.