Prezados
moradores,
Para
que a vida em sociedade seja tranqüila e harmoniosa, todos os
moradores devem fazer sua parte, respeitando seu espaço e o do
vizinho. Portanto, é muito importante que as dicas e regras abaixo
sobre a conduta de cães e outros bichos em nosso condomínio sejam
seguidas:
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Cachorros só devem andar com coleira e guia pelo condomínio
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A entrada, saída e circulação deve ser feita somente pelos locais
permitidos
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Lugar de passeio é na rua ou praças do bairro, não no jardim,
playground ou na garagem. Estes locais não são toalete dos cães e
gatos. Mas, caso aconteça, por favor recolha os dejetos do seu
bichinho
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Estando com cachorro no elevador, sempre opte pelo d0e serviço Nesse
ambiente, sempre dê preferência a quem não está confortável com
a presença do cão. Em casos assim, deixe a pessoa tomar o elevador
sozinha
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Caso o bicho de um morador faça muito barulho, antes de registrar
queixa, verifique se outros condôminos também se sentem incomodados
pelos latidos
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É proibido para quaisquer animais fazerem suas necessidades na área
comum do condomínio
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Escolher o animal que vai morar em um apartamento exige, antes de
tudo, bom senso. Por isso, evite animais grandes e/ou muito
barulhentos.
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Em alguns estados, raças consideradas perigosas, como rottweilers,
pitbulls, dobermans, e filas brasileiros devem usar focinheiras – a
obrigatoriedade vale também para dentro do condomínio
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O animal ou seu ambiente não deve exalar cheiro desagradável
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Se for viajar ou ficar muito tempo fora de casa não deixe o animal
trancado no apartamento.
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Animais de estimação devem ser mantidos dentro da unidade. Eles não
podem ser relegados ao hall de serviço, mesmo em prédios com apenas
uma unidade por andar - a área é considerada comum
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Caso o animal demonstre agressividade contra moradores ou outros
bichos, deve-se considerar a possibilidade de que se use focinheira,
independentemente do seu porte
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O dono do animal deve manter a disposição do síndico a carteira de
vacinação do bicho
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Animais exóticos como iguanas, aranhas e cobras podem ser
incompatíveis com a vida em condomínio.
Caso
o dono do animal não se disponha a colaborar com a vida em comum,
como não pagando multas e se mostrando contrário ao convívio
social pacífico, é possível identificá-lo como antissocial, com
multas equivalentes a até dez vezes o valor da taxa condominial .
Contamos
com a colaboração de todos
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Gustavo Oberhofer - Síndico