A seguir, matéria de interesse coletivo, com destaque à segurança de um condomínio, bem como sugestão de minuta para a solução, ao menos temporária, desse problema ainda vivido em muitos de nossos condomínios.
“Condomínios que deixam lixeiras nas saídas de emergência e escadas de incêndio podem ter diversos prejuízos, que vão de multas pesadas, passam pela não renovação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e chegam até à possibilidade do seguro não pagar pelas reformas de um incêndio, caso se comprove a irregularidade.
A coluna Condomínio Legal, da rádio CBN, debateu o assunto nesta semana e informou que isso não é uma regulamentação nova. “Lixeiras nas rotas de fuga são proibidas há muito tempo”, diz o especialista em direito imobiliário Márcio Rachkorsky.
De acordo com o advogado, as pessoas depõem contra a própria segurança em lugar da comodidade. “No Brasil, todos estão acostumados com funcionários tirando o lixo duas ou três vezes por dia de seus andares, e ficam indignados quando informamos que o correto é levar o lixo pessoalmente até o subsolo, e depositá-lo em local apropriado”, relata.”
SECRETARIA DE ESTADO DOS
NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 11/04
SAÍDAS DE EMERGÊNCIA
5.5 Acessos
5.5.1
Generalidades
5.5.1.1 Os acessos devem satisfazer às
seguintes condições:
a) permitir o escoamento fácil de todos
os ocupantes da edificação;
b) permanecer desobstruídos em todos os
pavimentos;
c) ter larguras de acordo com o
estabelecido em 5.4;
d) ter pé direito mínimo de 2,50 m, com
exceção de obstáculos representados por vigas, vergas de portas, e outros, cuja
altura mínima livre deve ser de 2,00 m;
e) ser sinalizados e iluminados (iluminação de emergência de balizamento) com
indicação clara do sentido da saída, de acordo com o estabelecido nesta
Instrução Técnica.
5.5.1.2 Os acessos devem permanecer livres de
quaisquer obstáculos, tais como móveis, divisórias móveis, locais para
exposição de mercadorias, e outros, de forma permanente, mesmo quando o prédio
esteja supostamente fora de uso.
5.16.1.2 Não são considerados subsolos, para
efeito de saídas de emergência, os pavimentos nas condições seguintes:
a) o pavimento que for provido, em pelo
menos dois lados, de, no mínimo, 2,00 m² de aberturas inteiramente acima do
solo a cada 15,00 m lineares de parede periférica;
b) estas aberturas tenham peitoril a não
mais de 1,20 m acima do piso interno e que não tenham medida alguma menor que
60 cm (luz), de forma a permitir operações de salvamento provenientes do
exterior;