dengue

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Condomínio pode ser multado por lixeiras em escadas de incêndio


A seguir, matéria de interesse coletivo, com destaque à segurança de um condomínio, bem como sugestão de minuta para a solução, ao menos temporária, desse problema ainda vivido em muitos de nossos condomínios.
“Condomínios que deixam lixeiras nas saídas de emergência e escadas de incêndio podem ter diversos prejuízos, que vão de multas pesadas, passam pela não renovação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e chegam até à possibilidade do seguro não pagar pelas reformas de um incêndio, caso se comprove a irregularidade.
A coluna Condomínio Legal, da rádio CBN, debateu o assunto nesta semana e informou que isso não é uma regulamentação nova. “Lixeiras nas rotas de fuga são proibidas há muito tempo”, diz o especialista em direito imobiliário Márcio Rachkorsky.
De acordo com o advogado, as pessoas depõem contra a própria segurança em lugar da comodidade. “No Brasil, todos estão acostumados com funcionários tirando o lixo duas ou três vezes por dia de seus andares, e ficam indignados quando informamos que o correto é levar o lixo pessoalmente até o subsolo, e depositá-lo em local apropriado”, relata.”  

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA 

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO  PAULO 

                                  Corpo de Bombeiros

 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 11/04

SAÍDAS DE EMERGÊNCIA


5.5 Acessos

5.5.1 Generalidades

5.5.1.1 Os acessos devem satisfazer às seguintes condições:
a) permitir o escoamento fácil de todos os ocupantes da edificação;
b) permanecer desobstruídos em todos os pavimentos;
c) ter larguras de acordo com o estabelecido em 5.4;
d) ter pé direito mínimo de 2,50 m, com exceção de obstáculos representados por vigas, vergas de portas, e outros, cuja altura mínima livre deve ser de 2,00 m;
e) ser sinalizados e iluminados (iluminação de emergência de balizamento) com indicação clara do sentido da saída, de acordo com o estabelecido nesta Instrução Técnica.

5.5.1.2 Os acessos devem permanecer livres de quaisquer obstáculos, tais como móveis, divisórias móveis, locais para exposição de mercadorias, e outros, de forma permanente, mesmo quando o prédio esteja supostamente fora de uso.

5.16.1.2 Não são considerados subsolos, para efeito de saídas de emergência, os pavimentos nas condições seguintes:
a) o pavimento que for provido, em pelo menos dois lados, de, no mínimo, 2,00 m² de aberturas inteiramente acima do solo a cada 15,00 m lineares de parede periférica;
b) estas aberturas tenham peitoril a não mais de 1,20 m acima do piso interno e que não tenham medida alguma menor que 60 cm (luz), de forma a permitir operações de salvamento provenientes do exterior;



segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Convocação Assembléia Ordinária

Praia Grande, 28/janeiro/ 2013.

  “EDITAL DE CONVOCAÇÃO” 
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO 
 “RESIDENCIAL PRAIA DO FORTE”

Por solicitação do Sr. Gustavo (síndico), ficam convidados(as) os(as) Srs.(as) condôminos(as) do Condomínio Residencial Praia do Forte, para reunirem-se em Assembléia Geral Ordinária a realizar-se nas dependências do próprio prédio, localizado na Av. Marechal Malett, nº 098 – Bairro Canto do Forte – Praia Grande/SP., no dia 16 de fevereiro de 2013 - às 15hs. em primeira chamada com a presença de 2/3 dos condôminos. Não havendo quorum, instalar-se-á em segunda chamada às 15:30hs. com qualquer número de participantes para deliberação e aprovação das seguintes matérias:

PAUTAS:
a) Composição da mesa diretora dos trabalhos com indicação de Presidente e Secretário; 

b) Prestação de contas, período de: abril de 2012 a janeiro de 2013; 

c) Apresentação do Laudo de Engenharia; 

d) Adequação dos elevadores; 

e) Assuntos Gerais de interesse coletivo; 

 As decisões tomadas em Assembléia, pelo quorum que a Convenção e a Lei fixarem, obrigam a todos os condôminos (Lei 4.591/64 e NCC), inclusive condôminos que não estiverem presentes, a concordar plenamente com as decisões tomadas em Assembléia. Os condôminos poderão se fazer representar por procurador devidamente habilitado (inclusive inquilinos), e portador de documento que atenda as formalidades legais, com firma reconhecida (Art. 654 e Parágrafos do Código Civil Brasileiro). 
 Estão impedidos de propor e votar em Assembléia, os condôminos inadimplentes com suas obrigações condominiais, nos termos na lei vigente. 

                                                                                                           “Você também é responsável”.


SÍNDICO 

Gustavo 

CPI

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Separação de lixo

Conforme já comentado torna-se imperativo a conscientização da sociedade no que diz respeito a separação do lixo.









DECRETO Nº 7.404, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010.
Regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências.


TÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES DOS GERADORES DE
RESÍDUOS SÓLIDOS E DO PODER PÚBLICO

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5o  Os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos são responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos.
Parágrafo único.  A responsabilidade compartilhada será implementada de forma individualizada e encadeada.

Art. 6o  Os consumidores são obrigados, sempre que estabelecido sistema de coleta seletiva pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou quando instituídos sistemas de logística reversa na forma do art. 15, a acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados e a disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução.
Parágrafo único  A obrigação referida no caput não isenta os consumidores de observar as regras de acondicionamento, segregação e destinação final dos resíduos previstas na legislação do titular do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.


CAPÍTULO II
DA COLETA SELETIVA
Art. 9o  A coleta seletiva dar-se-á mediante a segregação prévia dos resíduos sólidos, conforme sua constituição ou composição.
§ 1o  A implantação do sistema de coleta seletiva é instrumento essencial para se atingir a meta de disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, conforme disposto no art. 54 da Lei nº 12.305, de 2010.
§ 2o  O sistema de coleta seletiva será implantado pelo titular do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e deverá estabelecer, no mínimo, a separação de resíduos secos e úmidos e, progressivamente, ser estendido à separação dos resíduos secos em suas parcelas específicas, segundo metas estabelecidas nos respectivos planos.
§ 3o  Para o atendimento ao disposto neste artigo, os geradores de resíduos sólidos deverão segregá-los e disponibilizá-los adequadamente, na forma estabelecida pelo titular do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Art. 10.  Os titulares do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, em sua área de abrangência, definirão os procedimentos para o acondicionamento adequado e disponibilização dos resíduos sólidos objeto da coleta seletiva.
Art. 11.  O sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos priorizará a participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda.
Art. 12.  A coleta seletiva poderá ser implementada sem prejuízo da implantação de sistemas de logística reversa.

Como pode ser observado as Prefeituras Municipais terão que implementar políticas de coleta seletiva e os consumidores terão que adequar-se a legislação.

Para começarmos nosso processo de adequação e conscientização estaremos implantando nos próximos dias a coleta seletiva em nosso Condomínio. Ainda para atender determinação dos Bombeiros será necessário retirar as lixeiras das escadarias de incêndio.

Para tanto serão implantadas lixeiras de coleta de lixo orgânico, papéis, vidros, latas  e plásticos na garagem do subsolo e os moradores serão responsáveis:

1) primeiramente dentro de suas unidades, procurar separar os diversos tipos de materiais e

2) acondicionar nas devidas lixeiras estes materiais

NÃO HAVERÁ MAIS AS LIXEIRAS NOS ANDARES  (atendendo a determinação dos Bombeiros) E A SEPARAÇÃO E ACONDICIONAMENTO NAS LIXEIRAS SERÁ RESPONSABILIDADE DE CADA UNIDADE. (NÃO HAVERÁ MAIS O RECOLHIMENTO NOS ANDARES).

Solicitamos a colaboração e a consciência de todos os moradores para podermos adequarmos aos novos procedimentos.

Obrigado. 


segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Adequação dos elevadores Normas ABNT


Aos Condôminos do ED.RESIDENCIAL PRAIA DO FORTE.
Av.: Mal. Mallet, nº.98, Canto do Forte
Praia Grande – SP
CEP. 11700-400



COMUNICADO ADEQUAÇÃO DOS ELEVADORES


            Informamos aos Condôminos do RESIDENCIAL PRAIA DO FORTE, que com o objetivo de adequarmos os elevadores do Condomínio as normas da ABNT, sito a NBR 207 validada em 19 de setembro de 2008, a qual exige alguns itens obrigatórios nos elevadores, cumprindo determinações do laudo técnico da Prefeitura Municipal de Praia Grande, para a renovação anual do alvará de funcionamento, se fará necessário uma adequação primeiramente dos elevadores sociais e posteriormente dos de serviço.
           Informo que esta primeira etapa das adequações (elevadores sociais) serão iniciadas na primeira quinzena de fevereiro ao custo de R$ 4.940,00 (Quatro Mil novecentos e quarenta Reais) o que acarretará na implantação de taxa extra no condomínio no valor de R$ 20,00 em 3 parcelas (abril, maio e junho), devido a urgência destas adequações, sem as quais pode-se não ser renovado o Alvará de funcionamento. Lembro ainda que as Normas são válidas desde setembro/2008, tendo portanto sido dado prazo longo para adequação dos mesmos.  

DEVE-SE ENCARAR OS CUSTOS COMO INVESTIMENTO EM SEGURANÇA E NÃO COMO DESPESA.

Mediante o exposto, agradecemos desde já a colaboração dos moradores. 

Atenciosamente.

Gustavo de R. Oberhofer
Síndico do Res. Praia do Forte

PRINCIPAIS EXIGÊNCIAS DA NBR DOS ELEVADORES

braile nos pavimentos e na cabina.

luz de emergência; interfone ligado à portaria e à casa de máquinas.

aviso sonoro informando o andar.

nivelamento preciso da cabina nos andares.

caixa de inspeção no topo da cabina.

escada de acesso ao poço.

placas de advertência e sinalizações nas portas de pavimento, principalmente quando o elevador estiver em manutenção, também aquelas de atenção para
verificar se o elevador encontra-se no andar.

guarda corpo (espaço cercado localizado no lado externo do teto do elevador para garantir a segurança do técnico por ocasião da manutenção do equipamento).

protetores de polia de tração e do limitador de velocidade.


Mais informações: No site do sindicato: www.seciesp.com.br

 



quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Atividades de dezembro 2012

Para conhecimento dos Condôminos algumas das atividades realizadas em Dezembro 2012:

1- Recuperação das rampas de acesso as garagens




 

 

  


 

 

2-  Reforço da segurança e iluminação entrada garagens











   3- Recuperação banheiro salão de festas








quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Novo Ano e novos desafios

Mais um ano inicia-se e novos desafios colocam-se para serem resolvidos em nosso Condomínio. Como muitos sabem temos inúmeros problemas que precisam ser resolvidos com brevidade, porém devo ressaltar que é necessário embassamento técnico e trabalho especializado para que não paguemos por serviços de qualidade duvidosa. Estamos realizando todos os estudos e tomando todas as providências necessárias para que possamos resolvê-los.

Tendo isto como meta, foi realizado por empresa de engenharia uma vistoria minuciosa, onde foram verificadas todas as áreas de nosso Condôminio e ainda neste mês de Janeiro será emitido um laudo, onde serão expostos todos os problemas encontrados e as iniciativas que deverão ser adotadas para a solução dos mesmos.

A partir daí teremos embassamento para adotarmos medidas corretivas eficazes, evitando-se  gastos desnecessários que não resolvam os problemas.

Esperamos mais uma vez contar com o apoio e colaboração dos moradores do Residencial Praia do Forte para fazermos de nosso Condomínio um lugar ainda melhor para morar.

Obrigado e um Feliz 2013.