dengue

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Separação de lixo

Conforme já comentado torna-se imperativo a conscientização da sociedade no que diz respeito a separação do lixo.









DECRETO Nº 7.404, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010.
Regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências.


TÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES DOS GERADORES DE
RESÍDUOS SÓLIDOS E DO PODER PÚBLICO

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5o  Os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos são responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos.
Parágrafo único.  A responsabilidade compartilhada será implementada de forma individualizada e encadeada.

Art. 6o  Os consumidores são obrigados, sempre que estabelecido sistema de coleta seletiva pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou quando instituídos sistemas de logística reversa na forma do art. 15, a acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados e a disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução.
Parágrafo único  A obrigação referida no caput não isenta os consumidores de observar as regras de acondicionamento, segregação e destinação final dos resíduos previstas na legislação do titular do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.


CAPÍTULO II
DA COLETA SELETIVA
Art. 9o  A coleta seletiva dar-se-á mediante a segregação prévia dos resíduos sólidos, conforme sua constituição ou composição.
§ 1o  A implantação do sistema de coleta seletiva é instrumento essencial para se atingir a meta de disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, conforme disposto no art. 54 da Lei nº 12.305, de 2010.
§ 2o  O sistema de coleta seletiva será implantado pelo titular do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e deverá estabelecer, no mínimo, a separação de resíduos secos e úmidos e, progressivamente, ser estendido à separação dos resíduos secos em suas parcelas específicas, segundo metas estabelecidas nos respectivos planos.
§ 3o  Para o atendimento ao disposto neste artigo, os geradores de resíduos sólidos deverão segregá-los e disponibilizá-los adequadamente, na forma estabelecida pelo titular do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Art. 10.  Os titulares do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, em sua área de abrangência, definirão os procedimentos para o acondicionamento adequado e disponibilização dos resíduos sólidos objeto da coleta seletiva.
Art. 11.  O sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos priorizará a participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda.
Art. 12.  A coleta seletiva poderá ser implementada sem prejuízo da implantação de sistemas de logística reversa.

Como pode ser observado as Prefeituras Municipais terão que implementar políticas de coleta seletiva e os consumidores terão que adequar-se a legislação.

Para começarmos nosso processo de adequação e conscientização estaremos implantando nos próximos dias a coleta seletiva em nosso Condomínio. Ainda para atender determinação dos Bombeiros será necessário retirar as lixeiras das escadarias de incêndio.

Para tanto serão implantadas lixeiras de coleta de lixo orgânico, papéis, vidros, latas  e plásticos na garagem do subsolo e os moradores serão responsáveis:

1) primeiramente dentro de suas unidades, procurar separar os diversos tipos de materiais e

2) acondicionar nas devidas lixeiras estes materiais

NÃO HAVERÁ MAIS AS LIXEIRAS NOS ANDARES  (atendendo a determinação dos Bombeiros) E A SEPARAÇÃO E ACONDICIONAMENTO NAS LIXEIRAS SERÁ RESPONSABILIDADE DE CADA UNIDADE. (NÃO HAVERÁ MAIS O RECOLHIMENTO NOS ANDARES).

Solicitamos a colaboração e a consciência de todos os moradores para podermos adequarmos aos novos procedimentos.

Obrigado. 


Nenhum comentário: