O condomínio ou o síndico que sentir-se lesado pode requerer o dano moral. É o
caso de quando injustamente alguém comete calúnia, injúria ou difamação
contra o síndico.
Neste caso o autor da ação é o síndico, porém com todo o trâmite judicial custeado
pelo condomínio. “O síndico foi ofendido no exercício do cargo”,
esclarece o advogado Michel Rosenthal Wagner, especialista em direito
imobiliário.
“A Justiça analisa caso a caso. É preciso provar o nexo causal, ou seja, que o ato causou um dano que levou a uma consequência.
A extensão dessa consequência é que será medida na Justiça e reparada.
Porém , nada disso é preciso se o bom senso prevalecer, de minha parte sigo os ensimamentos:
"Importante:
não se deixe contaminar – no momento do atendimento – pelo estado
raivoso de um cliente [condômino] descontrolado. Raiva: não alimente,
não dê espaço para esse vil sentimento”.
A receita de nosso bolo de convivência
encontra-se, assim, demonstrada acima. Acredito que, exercitando as boas
relações dentro do condomínio, teremos comunidades condominiais mais
integradas, mais felizes, com mais orgulho de viver nesse ambiente.
Havendo tal integração, apesar de todas as divergências que porventura
possam ocorrer, haverá lucidez para se achar a melhor solução. Por isso,
cada um precisa sair de seu casulo de egoísmo e se abrir para o outro a
partir de um simples olhar, de um cumprimento cordial, de um elogio.
Tenho plena convicção de que, em pouco tempo, poderá haver grandes
mudanças. Afinal, gentileza gera gentileza.
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