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quinta-feira, 26 de julho de 2012

Troca de registros de gás

Tenho sido questionado por alguns Condôminos sobre a necessidade da troca dos registros de gás, e para esclarecer sobre este assunto coloco as seguintes observações para reflexão de todos


ABNT - Nbr 8473 - Regulador de Baixa Pressão para Gas Liqüefeito de Petroleo (glp), que em seu texto informa:



4.1.5 Inviolabilidade

Devem ser previstos na construção do regulador de pressão da categoria 1 (ver 4.28) meios que impeçam de forma mecânica  violações  que  provoquem desarranjos em seus valores pré-ajustados e/ou regulagem. Para todas as categorias devem ser previstos formas que identifiquem violações, em seu mecanismo interno, que possam colocar em risco a segurança de uso do aparelho.

4.2 Vida útil

Deve ser de cinco anos a partir da data de fabricação.

Para tanto informo que conforme solicitação minha,  a empresa I-Gás a qual o Condomínio tem contrato, efetuou vistoria em todos os registros do prédio, tendo sido emitido pela mesma a relação das unidades que apresentavam os mesmos vencidos ou avariados ou ainda que não apresentavam data de validade.


Embu Individualizadora Administradora e Serviços de GLP Ltda.
Rua Machado de Assis, 57 – Centro- Embu /SP – 06840-030.
CNPJ. 05.317.665/0001-47 – IE. 298.121.828.116 
Fone / Fax: 11 4785-8585 – www.igasonline.com.br  
_____________________________________________________________________________________________________ 
Embu, 26 de Julho de 2012.

AO CONDOMÍNIO PRAIA DO FORTE

“Antecipadamente  agradecemos  o  contato  e  a  consideração  em  poder  fazer  parte  do  grupo  de  empresas
que  prestam  serviços  neste  residencial”.
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COMUNICADO IMPORTANTE! 


Prezado Condômino,

Vimos  por  meio  desta  informar  que  dia  31/07/2012  a  Equipe  Técnica  I-gás  estará  em  vosso  residencial
para  executar  a  troca  do  regulador  de  pressão  (peça externa)  das  unidades  que  estiverem  com  a  referida
peça  vencida,  caso  seja  necessária  a  troca  em  vossa  unidade  a  Administração  do  Condomínio  ficará
responsável  pela  cobrança  da mesma  através  do  boleto  condominial.

Esta  ação  é  exclusivamente  para  visar  à  segurança  e  bem  estar  de  todos,  sendo  de  extrema  importância  à
troca  de  quaisquer  peças  vencidas  para  evitar  assim  sinistros  como  vazamentos  que  colocarão  em  risco  a
unidade  bem  como  toda  coletividade.

Abaixo  seguem  mais  informações:

Peça: Regulador  de  pressão  5kg/h
Validade  da  peça  pela  I-gás: 12  meses
Garantia  pelo  Fabricante  (Aliança):  5  anos,  dentro  do  prazo  de  validade.  Esta  garantia  ficará
prejudicada  caso  o  regulador  seja  violado  ou  alterado  de  qualquer  forma,  instalado  em  desacordo
com  as  instruções  e  especificações  de  fábrica  ou  utilizado  para  outra finalidade  que  não  a  aqui
descrita”.
Peça  Aferida  pelo  Inmetro  



Para  maiores  esclarecimentos  estaremos  à  disposição  nos  telefones  abaixo: 


Central  de  Atendimento  e  dúvidas 
Centro  SP: Tel: 11- 4785-8585
Interior e  Baixada:  Tel:0300 777 8585 
Atende  de  Segunda  à  Quinta-Feira  das  08:00hs
às  18:00hs. Sexta-feira  das  8: 00  às 17: 00hs. 

Plantão  em  caso  de  vazamento
Centro  SP:  Tel: 11- 4785-8580 
Interior e  Baixada:  Tel:0300 777 8585 
Atende  de  Segunda  à  Quinta-Feira  das  18:00hs  às  22:000hs.
Sexta-feira  das  17: 00hs  às  22:00hs 
Sábado,  Domingo  e  Feriados  das  8:00hs  às  20:00hs. 



Atenciosamente,

Equipe  Técnica  I-gás
I-gás  –  Seu  consumo  na  medida  certa 













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