quinta-feira, 25 de abril de 2013
Canal de comunicação
Nosso canal de comunicação no Blog continua em funcionamento, para tanto é só clicar na imagem
Furto de bicicletas
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Pedimos aos moradores para que observem os procedimentos quanto aos cuidados em relação as bicicletas que encontram-se guardadas nos bicicletários.
Lembramos que em nossa Convenção em seu Art 4º -" Não será permitida a permanência de volumes ou objetos de quaisquer espécies nos Hall(s) Social, Serviço, Garagem, escadarias, corredores e demais áreas comuns, internas ou externas, exceto quando em transito temporário para os aptos.
&ÚNICO - O condomínio não se responsabiliza e não será obrigado a indenização por eventuais furtos, roubos ou danos de quaisquer objetos, bicicletas, equipamentos ou veículos estacionado na garagem ou nas áreas comum do edifício referidos no caput. do artigo 4º. A vigilância exercida pelo condomínio tem caráter unicamente supletivo, não assumindo explicita ou implicitamente o dever de vigilância, sobre os veículos ou outros objetos dos Srs. Condôminos. Não se responsabilizando ainda por eventuais furtos que por ventura vier ocorrer dentro dos aptos, devendo o Sr. Condômino acautelar-se com as medidas necessárias à sua incolumidade contra terceiros; "
Ainda lembramos a ratificação feita na Ata da Assembléia Geral Ordinária, realizada ao décimo quarto dia do mês de abril de 2012.
Onde consta: " D) IDENTIFICAÇÃO DAS BICICLETAS E ARMAZENAMENTO ADEQUADO COM CORRENTE DE PROTEÇÃO
Jurisprudência:
Se a convenção disser expressamente que o condômino tem o direito de ser indenizado em caso de furto ou roubo, você será ressarcido do prejuízo. Mas se a convenção nada disser sobre a responsabilidade do condomínio em caso de furto, ou constar do documento que o condomínio não responde por esse tipo de ocorrência, você terá de suar a camisa para comprar outra moto ou carro, pois nada vai receber da administração do seu prédio.
Esse é o entendimento da última instância do nosso Judiciário sobre o assunto. Sim. Porque em 2006, por unanimidade, os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmaram o seguinte veredicto: “O condomínio só responde por furtos ocorridos nas suas áreas comuns se isso estiver expressamente previsto na respectiva convenção”.(Recurso Especial 268.669-SP).
Antes dessa decisão de 2006, os ministros da Terceira Turma do STJ entendiam que o condomínio deveria indenizar em caso de furto, enquanto os ministros da Quarta Turma do mesmo Tribunal decidiam de forma diferente, ou seja, para estes, sem determinação expressa na convenção, o condômino que foi vítima de furto deve ficar no prejuízo.
A decisão da Segunda Seção de 2006 pôs fim à divergência dentro do próprio STJ e firmou a jurisprudência (entendimento uniforme e pacífico) do Tribunal: sem previsão na convenção, o condomínio não paga o furto ou sumiço de objeto na garagem ou áreas comuns do prédio.
sexta-feira, 19 de abril de 2013
Melhorias iluminação
Novas botoeiras dos elevadores sociais
Continuando com o processo de adequação e modernização dos elevadores do Praia do Forte, foram entregues e instaladas as novas botoeiras nos elevadores sociais.
As mesmas possuem luz de emergência e campainha de alarme autônomas, além de estarem devidamente sinalizadas com linguagem braile, hoje item obrigatório nas novas normas para elevadores.
Ainda possuem preparação para instalação de sistema de comunicação integrado e sistema de visor maior do que o hoje existente, porém estas instalações dependem da modernização de nossas placas de comando, passo este que ficará para uma próxima oportunidade.
Lembrando sempre que todos os passos são dados com cautela e calma para não descapitalizar o Condomínio e seguindo sempre uma ordem de prioridade para as adequações.
domingo, 14 de abril de 2013
Mensagem enviada a CPI Administradora

"Boa tarde Sr Kleber
Primeiramente devo comentar de minha surpresa pelo não comparecimento de sua pessoa em nossa Assembléia de 13 de Abril, conforme confirmação feita.
Apesar de nossa reeleição por um período de mais 2 anos, fomos questionados sobre diversos assuntos, os quais gostaria de um apoio no que diz respeito a parecer técnico.
Primeiro nossas contas é claro não foram aprovadas pelo Conselho, o qual faz oposição ferrenha sobre minha gestão.
Estarei encaminhando todos os balancetes deste período para que possam ser revistos e se possível que todas as posições observadas pelos conselheiros sejam respondidas.
Gostaria dentro é claro de minha posição sempre transparente que em caso de erros de natureza administrativas de minha parte, erros estes sempre oriundos de desconhecimento e nunca de má intenção, que partisse sempre da Administradora orientações concisas a respeito destas. Como por exemplo questões de recolhimento do ISS mesmo que posteriormente a prestação de serviços e questões relacionadas a correção no preenchimento de NF e recolhimento de impostos por parte das empresas emitentes.
Apesar de minha experiência no âmbito da administração pública, devo ressaltar a diferença existente entre os procedimentos tendo em vista possuirmos um sistema de controle (SIAFI) pelo qual recolhimentos de impostos se fazem automaticamente.
Mas do que ninguém você sabe o quanto prezo pela correção e a transparência, e quanto de minha indignação em ser contestado por fatos administrativos de natureza pequena e que podem e devem ser evitados.
Solicito orientar seus funcionários a sempre que necessário contactar-me para que erros não sejam cometidos por desconhecimento técnico e/ou esquecimentos oriundos da dupla jornada de atividades e muitas vezes por falta de apoio do Conselho no que diz respeito as conferências de documentação mensal que se fazem necessárias.
Espero como sempre poder contar com a presteza e eficiência de vossa empresa e que apuradas as pendências observadas pelos Srs Conselheiros estes sejam sanados e as devidas respostas sejam encaminhadas a todos os demais Condôminos do Residencial Praia do Forte, para que não pairem sobre esta gestão qualquer dúvidas sobre a transparência e a correção de seus atos administrativos, os quais sempre contam com respaldo técnico de sua empresa.
Desde já agradeço pelas providências que serão tomadas. "
Síndico do Residencial Praia do Forte
Eleição de Síndico
Gostaria de agradecer a maioria dos condôminos participantes na Assembléia do dia 13 de abril pelo voto de confiança em mim depositado.
Estaremos a frente das mudanças e modernização de nosso Condomínio por mais 2 anos, esperando contar com a colaboração de todos, até mesmo os que não apoiaram nossa administração, para tornar cada vez mais nosso Prédio um lugar melhor para se viver.
Porém rechaçamos com veemência as posições colocadas pelo Conselho, tendo em vista procurarmos sempre trabalhar com transparência e fiel obediência as normas previstas e a legislação vigente.
Para não deixar dúvidas aos moradores de nosso Condomínio quanto a total transparência de nossas posições, estaremos providenciando já no dia 15 de abril uma auditoria em todos os balancetes do período de abril de 2012 a abril de 2013 sem custos ao condomínio, com o objetivo de respondermos a todas as posições colocadas pelo Conselho.
Tal posição parte de minha pessoa, pois nos dias de hoje onde políticos, funcionários públicos e etc pecam pela falta de integridade e zelo pelos recursos públicos, eu não aceito qualquer suposição de falhas administrativas com relação a minha gestão.
Em 12 meses de gestão, zelamos pelo patrimônio e pela adequação do Condomínio a Legislação vigente, apesar das diversas intervenções realizadas continuamos com caixa superior ao recebido, fizemos diversas intervenções junto a nossos prestadores de serviço, obtendo desta forma contratos mais vantajosos ao Condomínio e obtendo economias substanciais a nosso prédio.
Somente no que diz respeito a nosso principal custo, que hoje é com a empresa prestadora de serviços de limpeza e portaria, tivemos uma queda de R$ 15.000,00 para R$ 10.000,00, cortamos custos com tarifas bancárias modernizando o sistema de pagamentos e obtivemos junto a todos os nossos prestadores descontos que nos propiciaram não termos que reajustar nossa taxa condominial até o presente momento.
MAIS UMA VEZ CONVOCAMOS A TODOS (APOIADORES OU NÃO DE NOSSA GESTÃO) QUE PARTICIPEM DA ADMINISTRAÇÃO, SEJAM FISCAIS E ATUANTES MEMBROS DE NOSSO CONDOMÍNIO.
Estaremos nos próximos meses realizando conforme aprovação na Assembléia diversas intervenções de grande porte, refazendo o telhado e as calhas com o objetivo de tentar resolver de uma vez por todas os diversos problemas de infiltração em nosso prédio. Estaremos ainda adequando nossas instalações elétricas, bem como reformando nossa casa de bombas.
Concito a todos os moradores a terem paciência e compreensão com os dias que virão, mas cujo objetivo sempre é valorizar o patrimônio que a nós pertence.
Obrigado pelo apoio e espero contar com a participação de todos.

Síndico do Res. Praia do Forte
sexta-feira, 12 de abril de 2013
Reforma na casa de bombas
A partir de 2ª feira dia 15 de abril estaremos iniciando as obras de reparos na casa de bombas que encontra-se na garagem do subsolo. Tal obra faz-se necessária já a muito, tendo em vista os constantes problemas pelo qual o prédio vem sofrendo, principalmente neste último mês de março.
O problema maior se deve ao fato de erro por parte da construtora do prédio, a qual não individualizou os canos que levam água das cisternas para as bombas e que são responsáveis por fazer a água subir para as caixas do telhado.
Consequentemente apesar de se ter uma bomba reserva para cada Bloco, se o problema for no referido cano nenhuma das duas bombas funcionará.
Os reparos a serem implementados:
- Individualização da entrada de água para cada uma das bombas (serão implantados 4 novos canos subterrâneos fazendo a ligação da cisterna as bombas, tendo em vista a fissura dos existentes);
- Adequação do painel de comando (será acondicionado em caixa própria para tal, deixando de ficar exposto a intemperes e vazamentos);
- Construção de base para o correto assentamento dos motores (evitando o contato deste ao solo úmido o que diminui o tempo de vida útil do mesmo);
- Adequação das instalações elétricas (será embutida) e iluminação;
- Substituição da porta de madeira por porta alumínio ( conforme prevê a legislação);
- Colocação de janelas de ventilação fixa em substituição aos elementos vazados existentes (controle de pragas) e
- Assentamento de piso e pintura.
Para não deixar dúvidas da necessidade das obras seguem as fotos atuais da casa de bombas:
O problema maior se deve ao fato de erro por parte da construtora do prédio, a qual não individualizou os canos que levam água das cisternas para as bombas e que são responsáveis por fazer a água subir para as caixas do telhado.
Consequentemente apesar de se ter uma bomba reserva para cada Bloco, se o problema for no referido cano nenhuma das duas bombas funcionará.
Os reparos a serem implementados:
- Individualização da entrada de água para cada uma das bombas (serão implantados 4 novos canos subterrâneos fazendo a ligação da cisterna as bombas, tendo em vista a fissura dos existentes);
- Adequação do painel de comando (será acondicionado em caixa própria para tal, deixando de ficar exposto a intemperes e vazamentos);
- Construção de base para o correto assentamento dos motores (evitando o contato deste ao solo úmido o que diminui o tempo de vida útil do mesmo);
- Adequação das instalações elétricas (será embutida) e iluminação;
- Substituição da porta de madeira por porta alumínio ( conforme prevê a legislação);
- Colocação de janelas de ventilação fixa em substituição aos elementos vazados existentes (controle de pragas) e
- Assentamento de piso e pintura.
Para não deixar dúvidas da necessidade das obras seguem as fotos atuais da casa de bombas:
Novos uniformes
Pequenos reparos
Aquisição de ferramentas
Tendo em vista a necessidade de equiparmos e fornecer meios de trabalho ao Zelador, estamos aos poucos para não onerarmos a taxa condominial adquirindo ferramentas sem as quais o mesmo não poderia realizar suas atividades de forma plena.
O objetivo é dotar o prédio de ferramentas básicas necessárias a pequenos reparos e que antes eram inexistentes.
Equipamentos de Proteção Individual
Atendendo o que exige a Legislação Trabalhista adquirimos o EPI básico para uso do Zelador.

Legislação sobre equipamentos de proteção individual (EPI)
A legislação que trata de EPI no âmbito da segurança e saúde do trabalhador é estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Legislação sobre equipamentos de proteção individual (EPI)
A legislação que trata de EPI no âmbito da segurança e saúde do trabalhador é estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Lei 6514 de dezembro de 1977, que é o Capítulo V da CLT, estabelece a regulamentação de segurança e medicina no trabalho.
A Seção IV desse capítulo, define a obrigatoriedade de a empresa fornecer o EPI gratuitamente ao trabalhador, e a obrigatoriedade de o EPI possuir o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
“Artigo 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
Artigo 167 - O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho”.
A regulamentação sobre o uso do EPI é estabelecida pelas Normas Regulamentadoras 6 e 9, do MTE.
NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - no item relativo às medidas de controle, prevê a utilização do EPI como uma dessas medidas. Deve-se lembrar, porém, que o EPI só deve ser utilizado após a comprovação da impossibilidade de adoção de medidas de proteção coletiva, conforme apresentado a seguir:
“9.3.5.4 - Medidas de controle
Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se à seguinte hierarquia:
medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
utilização de Equipamento de Proteção Individual – EPI”.
terça-feira, 9 de abril de 2013
terça-feira, 2 de abril de 2013
Você sabia..... Curiosidades sobre nosso bairro
Canto do Forte
População: 15.363 habitantes
Indicadores Sociais Municipais. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (2010)
Canto do Forte é um bairro nobre da cidade de Praia Grande (SP). Seu nome se dá porque o único acesso da cidade à Fortaleza de Itaipu (Bairro Militar) é pelo bairro. Seus limites são o Bairro Militar ao leste, Xixová ao norte e Boqueirão ao oeste. Na parte sul do bairro fica a Praia do Forte, uma das mais valorizadas não apenas da cidade, mas também de toda a Baixada Santista.
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Capela de Santa Matilde 1950 |
Diferentemente da maioria dos bairros da cidade que foram surgindo e crescendo na orla da praia ou às margens da rodovia Padre Manoel da Nóbrega, o Canto do Forte foi um bairro projetado e à época os lotes foram comprados por homens de posses, que construiriam casas amplas e belos jardins. Fora construída também a Capela de Santa Mathilde, construída na freguesia de mesmo nome.
Com a passar dos anos a cidade se desenvolveu cada vez mais, mas o bairro mantém seu padrão de vida elevado.
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Capela de Santa Matilde 2011 |
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Av Marechal Mallet 1960 |
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Canto do Forte 1991 |
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Av Marechal Mallet 2011 |
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Praia Grande 1980 |
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Forte 1941 |
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Forte 2004 |
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