dengue

domingo, 24 de fevereiro de 2013

Início adequações elevadores

Conforme informado em nossa Assembléia iniciaram-se as adequações necessárias em nossos elevadores. Estas adequações estão em acordo com as normas emitidas pela ABNT, através da NBR 15597 validada desde setembro de 2008.

O objetivo é até final de 2013 estarmos com nossos 4 elevadores adequados completamente as referidas normas. 

Antes
Depois
Antes
Depois

Antes
Depois

ABA DE PROTEÇÃO INSTALADA NAS MEDIDAS EXIGIDAS
GUARDA CORPO INSTALADO SOBRE A CANINA
ESCADA MARINHEIRO INSTALADA NO POÇO PARA AUXILIAR MANUTENÇÃO

Estes itens foram instalados nos elevadores sociais do condomínio, as demais adequações estarão sendo implementadas até o final de março.

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

A reciclagem no Praia do Forte



Em nosso condomínio a separação do lixo reciclável foi iniciada, nossa expectativa é já a partir do final de Março estabelecermos a coleta seletiva o que além de ajudar o meio ambiente nos proporcionará uma fonte de recurso extra.

Nosso objetivo é conseguir este ano pagar nossa decoração natalina com estes recursos. É claro que para alcançar este objetivo precisamos da participação de todos os condôminos, que devem tomar certas medidas por ocasião da separação em suas unidades:

Separar o lixo seco de todos os restos orgânicos: um copo sujo de cafezinho pode inutilizar quilos de papel limpo- e reciclável.

Lavar as embalagens para retirar os resíduos dos alimentos e dos produtos de higiene e limpeza.

Não amassar latas e garrafas PET ou desmontar as embalagens longa-vida.


O óleo de cozinha é um dos alimentos mais nocivos ao meio ambiente. Jogado no ralo da pia, ele termina contaminando rios e mares. Eis o número:


1 LITRO de óleo de cozinha polui 1 MILHÃO DE LITROS de água.  

Como reciclar: colocar o óleo em garrafas PET bem vedadas e depositá-las no recipiente que está em fase de implantação junto as lixeiras do subsolo. Este será entregue a uma das várias organizações especializadas nesse tipo de reciclagem.
Destinos do óleo usado: fábricas de sabão e produção de biodiesel.  




Os cinco municípios brasileiros onde a prefeitura faz chegar o serviço de coleta seletiva a 100% das residências, segundo um novo levantamento por amostragem no país:


1. Curitiba (Paraná)

A cidade é uma das campeãs em reciclagem: a fórmula que deu certo lá inclui o uso de caminhões que recolhem apenas o lixo seco- sem nenhum resto orgânico. O resultado é que o lixo fica mais limpo e acaba vendido por um preço mais alto às indústrias de reciclagem. Isso ajuda a tornar o sistema de coleta seletiva em Curitiba mais barato (e viável) que o da maioria das cidades brasileiras


2. Itabira (Minas Gerais)

3. Londrina (Paraná)

4. Santo André (São Paulo)

5. Santos (São Paulo)




Condomínios De SP Aumentam Arrecadação Com Reciclagem De Lixo


A reciclagem de lixo pode ser uma boa alternativa para incrementar a arrecadação dos prédios, como mostrou o quadro “Meu condomínio tem solução”, do SPTV, nesta terça-feira (12). Em um condomínio em Santo Amaro, Zona Sul de São Paulo, Mayra Moreyra Carvalho coordena a comissão de sustentabilidade do prédio e tenta convencer a maioria dos moradores a reciclar o lixo. São 80 apartamentos, mas só cinco fazem a coleta seletiva.
O prédio é novo, mas a construtora não planejou um espaço adequado para a coleta seletiva do lixo e um conselho de moradores improvisou um canto na garagem. Entretanto, parece que não adiantou. Os moradores não se conscientizaram da importância da reciclagem.
Em outro condomínio, na Penha, Zona Leste da capital, a coleta seletiva já é realidade. São 60 apartamentos e os quase 200 moradores reciclam o lixo desde 2000.
Uma vez por semana, passa um caminhão de coleta no prédio para recolher o material reciclável. São mais de 300 kg por vez, o que tem rendido ao prédio cerca de R$ 300 por mês.
Com o dinheiro da venda do material reciclável, Zilda pode comprar equipamentos que melhoram a sustentabilidade do prédio. Quando ela juntou R$ 2.500, comprou uma cisterna que pode armazenar dois mil litros de água da chuva. Com ela, pode-se lavar o prédio, as garagens, regar plantas sem nenhum gasto extra na conta de água.
A síndica também reformou piso e parede do refeitório dos funcionários, comprou monitor para as câmeras de segurança, comprou mobília para a sala das crianças. No salão de festa trocou piso, cadeiras, fez churrasqueira com balcão, comprou TV e DVD, pias de inox e eletrodomésticos. Agora, o salão pode ser alugado, rendendo mais dinheiro.


Crônica de um ícone paulista


Em 1966, Mirthes dos Santos Pinto era desenhista da Secretaria de Obras da Prefeitura de São Paulo. O prefeito Faria Lima, famoso por seu dinamismo, lançou um concurso para escolher um padrão de piso para a cidade. Mirthes arriscou-se a estudar algumas alternativas, e acabou inscrevendo uma delas. Ficou feliz em saber que estava entre os finalistas. Amostras de quatro projetos foram implantadas num trecho da rua da Consolação e, após nova votação, a alegria maior: sua proposta foi a vencedora.

O piso ganhou as calçadas da cidade. Nos primeiros anos, por iniciativa do poder público, as avenidas passaram a ser ladeadas pelo desenho geometrizado do estado de São Paulo. Aos poucos, os ladrilhos foram sendo produzidos por diversos fabricantes, e começaram a conquistar as calçadas das lojas e das casas. Em uma década, ele já era onipresente na paisagem urbana. Havia se tornado um ícone paulista.

Quem pensa que piso só serve para revestir o chão está muito enganado. O projeto de Mirthes não parou de expandir os seus domínios. Ele deixou de ser só um piso e transformou-se em um padrão gráfico, que passou a ser aplicado nos suportes mais diversos. Até solado de sandália, fachada de loja, estampa de tecido e rótulo de cerveja ele virou. Um sucesso!

No entanto, quase quarenta anos depois, Mirthes — agora Bernardes, seu nome de casada — não é só alegria: nunca recebeu um tostão pelo projeto. É verdade que a satisfação de quem projeta é ver sua criação ganhar o mundo, mas... nem um tostão também já é demais. É um notável caso de projeto que caiu em domínio público logo ao sair da maternidade.

* * *

Até 2004, a história contada acima era pouco conhecida. Foram consultados arquitetos e engenheiros, todos com longas trajetórias ligadas ao setor público, e nenhum sabia dizer qual a origem desse desenho. Mirthes só apareceu depois da publicação de um artigo na revista Projeto/Design sobre o design no ambiente urbano, no qual o desconhecimento da autoria do projeto era citado explicitamente.

Resposta paulista ao brilhante projeto da calçada de Copacabana, seu desenho austero é fruto de uma solução engenhosa. Com apenas três peças quadradas — uma branca, uma preta e uma branca & preta, dividida na diagonal — cria-se um padrão de repetição infinito. Fabricado em ladrilho hidráulico, é de fácil produção e instalação, e acabou afirmando-se como uma identidade reconhecível e reconhecida pelo cidadão.

O desenho é um bom retrato do pragmatismo paulista: em contraste com as curvas do mar e das montanhas da calçada de Copacabana, a geometria rigorosa do mapa do estado de São Paulo. É difícil não entendê-lo como eco do movimento concreto, de raízes tão marcadamente paulistas. A partir das possibilidades da oposição positivo/negativo é criado um jogo de figura/fundo, no qual ora só se vêem as formas brancas, ora só se vêem as formas pretas. Essa construção geométrica migrou para símbolos de sucessivos governos estaduais, além da já citada transformação em padrão gráfico, aplicável nos mais diversos suportes.

Seu maior trunfo é a simplicidade compositiva, que se impõe pela clareza e legibilidade. Piso é informação subliminar. Esse desenho superou essa condição e foi assumido como um ícone paulista.


   
Piso padrão desenvolvido por Mirthes dos Santos Pinto para as calçadas de São Paulo, 1966
 
      
Artigo publicado originalmente em MELO, Chico Homem de. Signofobia. Coleção Textos de Design. São Paulo, Rosari, 2005, p. 52-54.     
      
Chico Homem de Melo é designer, arquiteto, mestre e doutor pela FAUUSP, professor de programação visual da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP, diretor da Homem de Melo & Troia Design e um dos fundadores da ADG – Associação dos Designers Gráficos 

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Planilha evolução contas corrente/poupança/fundo reserva

Esta planilha demonstra a evolução das contas pertencentes ao nosso Condomínio e evidencia a necessidade de reforçar os cortes de despesas para revitalizarmos nossa capacidade de investimento.

No decorrer dos próximos meses estaremos realizando uma série de adequações e modernizações em nosso condomínio, com o intuito de trazermos mais segurança e agregarmos mais valor ao nosso patrimônio.

Conto com todos para podermos realizar esta empreitada.
 
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Despesas ordinárias e extraordinárias

Conforme solicitado por alguns de nosso Condôminos estou explicando a diferenciação entre contas ordinárias e extraordinárias que fazem parte das despesas de um Condomínio.

Despesas Ordinárias, entre outras: a) salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio; b) consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum; c) limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum; d) manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum.

Despesas extraordinárias, entre outras: a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel; b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas; c) instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer; d) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum.

Analisando a relação acima, pode-se concluir pelo seguinte: As despesas que devem ser classificadas como ordinárias são aquelas despesas "normais", as despesas que fazem o condomínio "funcionar" em seu dia a dia, são os gastos que possibilitam a manutenção de "serviços" colocados à disposição pelo condomínio a seus moradores. Por exemplo, o condomínio coloca à disposição do morador um serviço de portaria. O gasto decorrente é considerado como despesa ordinária. Seguindo o mesmo raciocínio, a conservação do equipamento de interfonia também é classificada como despesa ordinária. No entanto, caso se trate de instalação do equipamento, e não simplesmente da conservação do equipamento já instalado, a despesa será extraordinária, já que este tipo de despesa tem um caráter de benfeitoria, de melhorias no imóvel, de itens que agregam valor ao patrimônio do edifício e, consequentemente, dos proprietários, que terão o seu imóvel valorizado. Assim, por exemplo, a decoração do hall de entrada do edifício traz, sem dúvida, uma valorização para o condomínio como um todo, pois torna o prédio mais atraente, podendo elevar ,inclusive, o valor de venda dos apartamentos.

Longe de esgotar o tema, que é bastante extenso, o raciocínio que deve ser seguido para classificar determinado tipo de despesa é: Trata-se de um investimento ? A despesa vai valorizar o patrimônio ? Está adquirindo-se um equipamento que antes o condomínio não dispunha ? Se a resposta for positiva, a despesa deve ser, via de regra, classificada como Extraordinária. Se negativa, será em regra Ordinária.


DESPESAS ORDINÁRIAS

DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
Pintura de partes comuns
Pintura de fachada
Despesas regulares com funcionários (salários, encargos)
Indenizações trabalhistas
Consumo de água, luz, gás
Reformas e ampliações do imóvel
Manutenção de elevador, piscina, jardim etc.
Instalação de novos sistemas de segurança, economia e lazer
Material de limpeza
Projetos de paisagismo e decoração
Honorários de administradora
Fundo de obras
Prêmios de seguros
Fundo de reserva
Telefone de uso coletivo
- No entanto, em alguns casos a divisão entre despesas ordinárias e extraordinárias não encontra unanimidade, mesmo entre juristas.
- Alguns pontos polêmicos: impermeabilizações, instalação e troca de antena coletiva, substituição preventiva de colunas de água e condutores elétricos.
- Despesas por melhorias ocorridas por decisões públicas, como colocação de guias e sarjetas, asfaltamento, galerias de águas pluviais, são extraordinárias.


Receitas x despesas ordinárias

Esta planilha demonstra a relação receitas x contas ordinárias (aquelas fixas) como água, luz, impostos, manutenção de elevadores, pagamentos a empresas terceirizadas de manutenção, seguro predial, etc....

Como podemos observar nossas receitas não foram suficientes para arcar com estas despesas em alguns meses neste período observado, consequentemente foi utilizado para fazer frente a estas despesas o saldo fundo de reserva e o saldo de nossa poupança vinculada a conta corrente.

Esperamos reverter esta situação e para tanto esta em estudo a correção da taxa condominial, aumento este em acordo com a média dos índices de inflação acumulados em 12 meses, cujo percentual deve ficar em torno de 8% a 10% de reajuste. Estamos esperando ainda para este mês a renovação de nossos contratos e  seus respectivos ajustes, bem como a redução obtida em nossa conta de energia elétrica (redução em torno de 18% segundo o Governo).  

 
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Planilha Economia empresa Neo Forthe


Esta planilha demonstra a economia conseguida em 10 meses com os ajustes referentes aos serviços prestados pela empresa terceirizada responsável pela portaria e limpeza em nosso Condomínio.

Com estes recursos foi possível a aquisição de mobiliário novo para nosso salão de festas, bem como a adequação de nossa sala de jogos e melhorias em nossos halls de entrada tanto no bloco A como no bloco B.

 
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domingo, 17 de fevereiro de 2013

Tolerar ou não barulho de vizinhos

Regras estão na convenção e regulamento, porém o bom-senso também é válido

Ninguém gosta de acordar com barulho de reforma, querer ver televisão e só ouvir crianças brincando ou ainda ter que trabalhar ou estudar enquanto o filho do vizinho toma aulas de bateria.
Mas essas são situações que encontramos facilmente em condomínios. As regras devem estar na convenção ou regulamento interno, porém o bom senso, muitas vezes, deve falar mais alto.

Legislação

Há limite para o nível de ruído em geral provocado por uma unidade, mesmo durante o dia. Isso é garantido pelo Código Civil"Art. 1.336. São deveres do condômino: (...)IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes."
Existe também a lei federal nº3.688 de 23 de outubro de 1941 determina, em seu capítulo IV que não se pode perturbar o sossego alheio ou o trabalho. 

Saiba quando tolerar ou não:
  • Barulho de reforma em unidades, quando feito dentro do horário estabalecido pelo Regulamento Interno, deve ser tolerado, desde de que não se estenda por muito tempo. No caso de obras, o horário padrão, em geral, é das 8h às 17h, mas isso varia de acordo com o Regulamento Interno de cada condomínio
  • Conforme mencionado acima, existe um limite para o nível de ruído em geral provocado por uma unidade, mesmo durante o dia. Isso é garantido pelo Código Civil"Art. 1.336. São deveres do condômino(...)IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes."
  • Há também o exemplo clássico de moradores que praticam aulas de bateria, ou de outros instrumentos musicais, nas unidades. Pode-se solicitar que o morador coloque um revestimento acústico no quarto onde costuma treinar. 
  • Tapetes têm sido utilizados para solucionar ou amenizar  problemas causados por máquinas de costura, saltos altos ou outras fontes que transmitam ruídos do chão do pavimento superior para o teto do andar de baixo.
  • Se o barulho incomoda a coletividade dos condôminos, o condomínio pode discutir providências, como advertências, multas e ações judiciais. 
  • O limite para tais medidas é o bom senso. Se o barulho, de qualquer natureza, for permanente e ocorrer por horas a fio incomodando boa parte dos condôminos, podem ser tomadas algumas medidas.
  • A convenção determina se o condomínio pode ou não aplicar a multa diretamente, antes de qualquer medida.
  • O bom senso, no entanto, determina que o infrator deve ser advertido antes de tomar uma multa.Saiba aqui como aplicar multas e advertências
  • Antes de qualquer coisa, deve-se tentar conversar com o vizinho barulhento. De preferência, o síndico ou o zelador devem procurá-lo amistosamente.
  • Também é recomendável que as queixas sejam protocoladas e feitas por escrito, para que haja um registro das mesmas
  • O ideal é que as multas sejam referendadas em assembleia, e o condômino infrator tem o direito de defender-se e apelar das mesmas
  • Aos vizinhos intolerantes, que reclamam por qualquer tipo de barulho, o condomínio pode recomendar, caso sua queixa persista, que ele entre com uma ação judicial contra a unidade que o incomoda. Se a queixa for isolada, o condomínio não deve se envolver.
  • No caso de infratores reincidentes, uma vez aplicadas as multas, o condomínio pode entrar com medida judicial para pedir a exclusão do condômino. Isso acontece apenas em casos extremos.


Agradecimento aos participantes da Assembléia


Nossa assembléia apesar do calor literalmente falando, acho que alcançou alguns dos objetivos aos quais se propôs.

Além dos esclarecimentos de diversos assuntos, e da possibilidade da expressão das diversas opiniões, ficou claro a boa vontade com que todos os Condôminos participantes estão de resolver os problemas pontuais de nosso condomínio. Agradeço a colaboração e a paciência de todos para enfrentar as 4 horas de nossa reunião.

Esta que manteve-se com elevado nível de troca de idéias e que diferentemente de muitos outros condomínios, transcorreu de forma ordeira, onde venceu a troca de idéias e não as ofensas e troca de acusações infundadas.

É de extrema importância a participação de todos no dia a dia do nosso prédio, as reclamações devem ser expostas e informadas para que as providências possam ser tomadas de imediato.

Nossos canais de comunicação são vários e todos são verificados diariamente para que os problemas possam ser resolvidos no menor tempo possível, todos são fiscais quer seja das instalações quer seja dos trabalhos executados por nossos funcionários.

Agradeço a colaboração e as idéias sempre são muito bem vindas e caso não possam ser implementadas de imediato, sempre serão levadas em consideração em nossas reuniões para a apreciação dos demais condôminos.

Que a convivência em nosso Condomínio possa ser sempre amigável, agradável e participativa é o que realmente desejo a todos nós integrantes desta comunidade condominial.

Um abraço fraterno.

Gustavo Oberhofer - Síndico 

  

Apresentação Assembléia 16 fevereiro 2013

Conforme solicitado estou postando a apresentação que deveria ter sido totalmente mostrada em nossa assembléia. Nela constam todos os dados referentes aos assuntos abordados, bem como alguns que devido ao avançado das horas deixou-se de ser mostrado. Obrigado.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Novo CPC permite incluir devedor de condomínio no SPC



O projeto do novo Código de Processo Civil trará novidades na relação entre síndicos e inquilinos. Se aprovado, o projeto permitirá a inclusão do nome do inquilino, e não mais do proprietário do imóvel, que atrasar o pagamento da taxa de condomínio no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e na Serasa. Além disso, o projeto trará celeridade nos processos de cobrança.

"Se tudo der certo, a partir de 2014, os síndicos poderão ficar mais tranquilos quanto ao pagamento de taxas condominiais", garante Leonardo Schneider, diretor da APSA, empresa administradora de condomínios. 

Ele explica que com a alteração no Código Civil, que diminuiu o teto da multa por atraso de 20% para 2%, cresceu o número de inadimplentes. "Com a mudança no Código Civil, o número de devedores com mais de 30 dias de inadimplência aumentou cerca de 40%. Essa nova votação deve reduzir a quantidade de atrasados."

Com nome na lista, o locatário passará a enfrentar dificuldades como, por exemplo, a proibição de realizar operações de crédito ou abrir contas bancárias. De acordo com a proposta, que está trâmitando na Câmara dos Deputados, assim que o síndico acionar o morador inadimplente na Justiça, o nome da pessoa entrará automaticamente na lista do SPC.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Assembléia por que participar?




1. As decisões tomadas em Assembléia são soberanas, ou seja, valem para todos os condôminos;


2.  Participando da Assembléia, você tem voz sobre as decisões e também evita que elas sejam tomadas por um pequeno grupo de moradores;


3.  Os condôminos ausentes de votações ficam submetidos ao que foi decidido;


4.  Suas idéias podem ser importantes para o bem comum;


5. Você fica sabendo a destinação do seu dinheiro e a dos demais moradores que contribuem com o condomínio.




Atenciosamente,

Gustavo Oberhofer
Síndico

Condôminos participativos


A importância da participação em assembleias e auxílio na gestão


A participação dos condôminos na gestão é essencial tanto para estes quanto para o síndico. Com envolvimento coletivo, muda-se a relação do plano da cobrança (dos condôminos em relação ao síndico) para o plano da colaboração, dividindo responsabilidades, colaborando com idéias e competências específicas, e criando um condomínio melhor para se viver ou trabalhar. 


Conhecer o Regulamento Interno e a Convenção do condomínio é um fator fundamental de envolvimento na vida comum.

A confraternização dos moradores em eventos promovidos pelo condomínio estreita os laços de amizade e companheirismo, evitando, e muito, conflitos entre vizinhos. Por outro lado, isso também facilita o trabalho do síndico para dirigir estas questões.

Receber bem o novo morador, seja ele proprietário ou inquilino, na hora de sua chegada é um importante gesto de acolhimento e simpatia, e também uma boa oportunidade para apresentar a ele, desde então, as regras de sua nova casa.

Segurança, manutenção em dia e modernização aumentam valor do bem

Atualização de email


A todos os Condôminos do Residencial Praia do Forte

Solicitamos que estejam atualizando seus endereços eletrônicos (email) para que possamos estar utilizando de maneira mais significativa esta ferramenta para comunicações, avisos, alertas, etc....

Junto ao boleto do mês de fevereiro foi enviado solicitação idêntica, tendo em vista o retorno de muitas mensagens e a chegada de inúmeros moradores novos ao nosso Condomínio.

Para facilitar basta enviar email diretamente ao do Condomínio, identificando-se como morador e/ou proprietário da referida unidade, isto já basta para podermos atualizar nossa lista de contatos.

email: residencialpraiadoforte@gmail.com 

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Acessibilidade - Condomínios para todos



Promover a acessibilidade de todos é lei, inclusive para condomínios. E o nosso prédio, está adaptado? Infelizmente não, e como diversos itens precisaremos adequar-nos as Normas estabelecidas, a fim de criar os meios de acessibilidade necessários. Abaixo matéria sobre o assunto para reflexão:
Um assunto muito sério ainda é desconhecido pela maioria dos síndicos: a promoção da acessibilidade, eliminando barreiras arquitetônicas para deficientes ou pessoas com mobilidade reduzida. O Decreto federal n. 5296, de 02 de dezembro de 2004, regulamentou as Leis n°s 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelecem normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade. Segundo o artigo 18 do Decreto, “a construção de edificações de uso privado multifamiliar e a construção, ampliação ou reforma de edificações de uso coletivo devem atender aos preceitos da acessibilidade na interligação de todas as partes de uso comum ou abertas ao público, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT”. O parágrafo único do mesmo artigo diz que “também estão sujeitos ao disposto no caput os acessos, piscinas, andares de recreação, salão de festas e reuniões, saunas e banheiros, quadras esportivas, portarias, estacionamentos e garagens, entre outras partes das áreas internas ou externas de uso comum das edificações de uso privado multifamiliar e das de uso coletivo.”
Ou seja, por lei os prédios têm que promover a acessibilidade de pessoas com deficiência. Para os síndicos que ainda acreditam que os condomínios nada têm a ver com o acesso de deficientes, vale lembrar um dado do censo realizado em 2000 pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: segundo a pesquisa, 24,5 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência, ou seja, 14,5% da população. Há ainda as pessoas com mobilidade reduzida, como os idosos ou um simples caso de perna quebrada.

Dengue não deixe esse problema chegar até você


Como eliminar as larvas e os mosquitos da dengue

Pesquisadoras da Universidade Estadual Paulista (Unesp) de São José do Rio Preto (SP) descobriram que a cafeína é fatal para o desenvolvimento da larva do Aedes aegypti. No estudo, elas verificaram que quanto maior a concentração de cafeína na água parada contida em vasos, ralos e plantas, menor o tempo de vida das larvas. De acordo com as cientistas, foi  registrada uma taxa de mortalidade de 100%. 

Nenhuma das larvas conseguiu chegar ao último estágio de desenvolvimento.
Resultados semelhantes foram obtidos com a borra de café. Em laboratório, quatro colheres de sopa de borra de café bloquearam o desenvolvimento de larvas mergulhadas no equivalente a um copo de água.
Em situações de epidemia de dengue, o método de combate mais usado contra a reprodução do mosquito é a aplicação de inseticidas, mas a maioria desses produtos é tóxica. Além disso, com o tempo, os mosquitos podem adquirir resistência a essas substâncias. A borra de café funciona como um inseticida natural e não faz mal para seres humanos, animais e plantas.
Outros produtos, como o sal de cozinha e a água sanitária, têm sido recomendados contra o Aedes egypti. Mas há limitações: eles não podem ser aplicados em plantas, por exemplo. A borra é um resíduo produzido diariamente na maioria das residências. Ela pode ser jogada sobre o solo dos jardins e hortas, na terra dos vasos ou dentro das bromélias. Não se deve diluí-la em água antes de aplicar.
A larva se intoxica ao ingerir extratos de borra do café. A quantidade de borra a ser utilizada depende da quantidade de água acumulada. Se o local contém o equivalente a meio copo de água de chuva ou de rega, por exemplo, duas colheres de sopa de borra bastam. A mesma quantidade de borra nova deve ser colocada a cada sete dias.


Leia mais: http://www.combateadengue.com.br/prevencao-da-dengue/#ixzz2K4l1GK9W